Em depoimento ao jornal A Nova Democracia, o advogado Tiago Guilherme explicou que o sequestro dos 12 ativistas do barco Madleen, da Flotilha da Liberdade, na noite de 8 de junho, foi uma “grave violação do direito internacional” que desobedeceu importantes acordos internacionais sobre o direito de navegação e os conflitos no mar.
O barco foi interceptado e a tripulação sequestrada por militares israelenses. Antes do sequestro, os militares rodearam o barco com botes e drones e lançaram uma substância química no casco da embarcação.
“O navio possuía a bandeira britânica. Ou seja, era considerado uma extensão do território do Reino Unido no mar, e estava em águas internacionais navegando pacificamente depois de ter partido da Itália com água, alimentos e medicamentos”, contextualiza o advogado.
“De acordo com o artigo 87 das convenções das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, navios têm liberdade de navegação em alto-mar. Eles só podem ser abordados em situações completamente restritas, como pirataria ou tráfico, e nada disso se aplicava ao Madleen”, explica Guilherme.
As violações do ataque se estendem ao Manual de San Remo sobre Direito Internacional Aplicável a Conflitos Armados no Mar. “Esse manual exige proporcionalidade, suspeita razoável de crime e respeito ao direito humanitário, o que definitivamente não aconteceu”.
O navio também estava protegido por entidades internacionais, como a Organização das Nações Unidas. “Israel precisa ser responsabilizado. Até porque não estamos falando só de um navio, mas de um direito de socorrer um povo sob cerco e resistir à barbárie com solidariedade”, conclui o advogado.