O oportunismo e a delação premiada 2ok3h

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O oportunismo e a delação premiada 2ok3h

Pudesse a Operação Lava Jato ser resumida a uma única expressão, esta seria, indubitavelmente, delação premiada (nos termos da lei, “colaboração premiada”, eufemismo para atenuar a deduragem, conduta repudiada pelos povos desde tempos imemoriais1). Essas impressionam não apenas pela quantidade — já am de cinquenta homologadas —, mas também pelo teor das informações reveladas por doleiros, empreiteiros e, agora, políticos: já am o acordo com o Ministério Público Federal o senador Delcídio do Amaral, até há pouco líder do “governo” no Senado, e Pedro Corrêa, ex-deputado pelo “Partido Progressista” (PP), partido da base aliada das gerências petistas. O que poucos lembram é que foi Dilma Rousseff quem sancionou a moderna legislação a respeito, ampliando o uso da delação no processo penal brasileiro.  46576x

A lei 12.850/13 r3u6n

Anteriormente a 2013, a delação em troca de vantagens já era prevista em nosso ordenamento, no contexto do combate a crimes hediondos, crimes contra a ordem tributária ou financeira ou formação de quadrilha. Entretanto, todos esses dispositivos previam, no máximo, a redução de um a dois terços da pena daqueles cujos depoimentos levassem à incriminação de corréus. A lei 12.850/13, sancionada por Dilma Rousseff em 2 de agosto de 2013, ainda no clamor das jornadas de junho, flexibilizou os critérios para que investigadores definissem um agrupamento social qualquer como “organização criminosa”, ao mesmo tempo em que tornou as penas mais duras. Apenas dois meses depois de sua sanção, setenta ativistas presos nas escadarias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro foram enviados para presídios em Bangu, pois a participação de menores na suposta “quadrilha” implica em aumento substancial da pena, tornando o crime inafiançável. Sabendo disso, as polícias militares aram a adotar, ostensivamente, a tática de prender sempre menores de idade em manifestações, para poder, assim, responsabilizar os demais envolvidos, levando-os à prisão. Com o processo dos 23 presos e perseguidos políticos da Copa da Fifa se ou o mesmo.

No entanto, em sentido contrário, a nova lei amplia o leque de benefícios concedidos aos delatores, que podem obter até mesmo o perdão judicial, além da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Dispõe a lei:

“Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente [grifo meu] com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada2.”

Trata-se de legislação draconiana, pois inverte completamente o princípio do processo penal, partindo do que deveria ser a sua conclusão: a comprovação, ou não, da culpabilidade do acusado. Viola, também, outro preceito básico do Direito dito democrático, qual seja, ninguém ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ora, a lei fala que deve ser beneficiado o réu que colaborar “efetiva e voluntariamente” com a investigação, o que não a de grosseira mistificação, afinal, como pode ser voluntária a delação de pessoas presas? Obviamente, o Judiciário ou a sentir-se ainda mais estimulado a recorrer às prisões preventivas em tais casos, a fim de “persuadir” os réus a colaborarem, prática da qual usa e abusa Sérgio Moro.

Basta comparar o escândalo do “mensalão” a este atual: por que naquele foi praticamente inexpressivo o uso da delação — dos peixes graúdos, somente Roberto Jefferson falou, ainda assim por razões diretamente políticas — ao o que na Lava Jato há filas para firmar a colaboração? Residiria esta diferença no caráter dos personagens envolvidos em ambos episódios? Naturalmente que não, e a prova disso é que políticos então condenados, e que agora são novamente réus no “petrolão”, pam-se a delatar. O que ocorreu é que, de lá para cá, foi ampliada a base jurídica que permite e mesmo induz à delação. E essa responsabilidade pertence inequivocamente ao atual “governo”, que, talvez perseguindo outros objetivos, alvejou a si mesmo ao sancionar a referida lei.

Provando do próprio veneno 543ml

Esses são os fatos. Certamente é repugnante a condição de traidor, o que para os revolucionários é um princípio, e não posição a ser adotada apenas quando convém, como fez Dilma ao declarar, há alguns meses, que “não respeita delatores”. A propósito, aqueles que tiveram que conviver, ainda que em lados opostos, com o PT no interior dos movimentos populares sabem que vem de longe sua prática de denunciar militantes e organizações combativas ao aparato repressivo. Muitos dos seus dirigentes são documentadamente delatores, como José Genoíno, enquanto que sobre outros pesam denúncias feitas por vários ex-militantes das organizações armadas, como as que apontam a própria Dilma Rousseff e José Dirceu como responsáveis pela prisão e morte de vários companheiros/as. A propósito, no final de 2010, o Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou para alguns veículos do monopólio da imprensa, e para a própria Dilma, dezesseis volumes de processos movidos pelos serviços de repressão do regime militar contra ela, dentro dos quais consta um depoimento colhido em 26 de fevereiro de 1970, na sede do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo, no qual a atual gerente de turno lista nomes de companheiros, indica locais de reuniões clandestinas e descreve ações armadas feitas pelo Comando de Libertação Nacional (COLINA) e Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), organizações nas quais militou3.

Na verdade, os “governos” petistas, que gerenciam o velho Estado há treze anos, são cúmplices da escalada fascista que assola o país, cujo epicentro talvez esteja no endurecimento penal, voltado quase que exclusivamente contra os pobres, nos levando a dobrar a população carcerária nos últimos dez anos. Isso para não falar da militarização sem precedentes das favelas e bairros pobres, com a intervenção direta das Forças Armadas, da criação da Força Nacional de Segurança, da carta-branca dada para a repressão aos protestos populares, da aprovação tanto dessa nova lei de organizações criminosas como da espúria Lei Antiterrorismo, sancionada por Dilma em 17/03, cujas repercussões não tardarão a aparecer. Também na vida real acontece, como se vê, do feitiço virar contra o feiticeiro.

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Notas

1 – No célebre “Inferno”, de Dante Alighieri, aos traidores cabe o pior dos castigos, no interior do nono círculo, o mais profundo e cruel de todos.
2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
3http://oglobo.globo.com/politica/documentos-da-ditadura-dizem-que-dilma-assessorou-assaltos-bancos-2922841. Infelizmente somos obrigados a ficar com essa fonte, pois os arquivos originais ainda não foram disponibilizados ao público.

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