Interesses nacionais e globalização: será possível? 6i292o

Interesses nacionais e globalização: será possível? 6i292o

Para o Brasil, como decorrência do encolhimento das ações do Estado, o seu (re)aparelhamento de um modo geral viu-se restringido quase tão somente aos recursos oriundos da coleta de impostos, na sua variança de aplicações, com seríssimos agravantes aos processos produtivos e de consumo internos. À gerência petista também estava destinada outra atribuição, por força dos interesses representativos da própria globalização; e que não são outros que um conjunto de iniciativas aparentemente isoladas, mas programadas para serem colocadas em prática, evidentemente com poucos informes e com quase total desatenção da parte dos veículos de comunicação, em que pese a extrema gravidade de suas repercussões. 1g3y4w

No conjunto, tais programações e iniciativas dizem respeito quase que exclusivamente à potencialização dos setores já oligopolizados da economia, através por exemplo:

1troca da titulação do Projeto, da nomenclatura inicial de “Regime de concessão florestal em Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais” para “Gestão de Florestas públicas para a produção sustentável…”, com aprofundamento, no entanto, de conteúdo altamente comprometedor aos interesses e soberania nacionais;

2 permanência da possibilidade da formação de consórcios empresariais e também do prazo limite até 60 anos (imaginem!), para vigência dos contratos exploratórios madeireiros e não-madeireiros, após licitação (leilões) de grandes áreas de florestas com ênfase à Região Amazônica (Artigos 35 e 8);

3introdução do recurso da “terceirização” das atividades em cada uma das glebas e concessões contratadas, em uma verdadeira abertura à formação de condomínios-empresariais-madeireiros de difícil monitoramento (Artigo 28);

4também, acompanhando cada uma das licitações, venda conjunta dos acervos técnico-científicos, projetos, levantamentos e outros subsídios porventura existentes nas respectivas glebas a serem leiloadas, em uma injustificável cessão de experiências e conhecimentos (Artigo 25);

5e ainda que, estarrecedora e inconstitucionalmente, possibilidade de hipoteca (isso mesmo, hipoteca!) das florestas a serem exploradas através do direito de oferta, em garantia pelas concessionárias às Agências de Financiamento dos produtos madeireiros e não-madeireiros a serem obtidos com as explorações (Artigo 30);

6criação de Autarquia, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, denominada Serviço Florestal Brasileiro — SFB, para gerir exclusivamente os empreendimentos madeireiros em causa, em 23 diferentes atribuições, em um primeiro o para a criação de uma Agência Nacional de Florestas — ANF, como já sugerido oficialmente (Artigo 59);

7como poder concedente das glebas públicas, para efeito das licitações (leilões), e mesmo fiscalizações, foram estabelecidas as competências para a União, Estados e Municípios (imaginem o que poderá resultar neste último caso!) (Artigo 51).

Concessões para quem? 71a4k

Fácil verificar, pela interação desses destaques, os verdadeiros objetivos que se encontram embutidos em meio às duas propostas (istrações Cardoso + Luis Inácio) e que transparentemente não atendem de forma alguma às exigências para a manutenção dos ideários e interesses da própria soberania nacional nas áreas ocupadas por florestas públicas. Mas, tão somente, claros e evidentes favorecimentos à entrada no País — com ênfase à Amazônia — de grandes conglomerados ou consórcios madeireiros. E chamando a atenção, no caso, a oferta de privilégios dificilmente imagináveis do tipo hipoteca das florestas para efeito de ganhos em financiamento e, ainda, a posse efetiva das terras por prazos praticamente indefinidos, tendo em vista as sempre possíveis renovações contratuais.

Sem sombra de dúvida, as tais “Concessões Florestais” ou “Gestão de Florestas Públicas”, como querem agora, se apresentam como o primeiro grande o para a internacionalização da Amazônia, o que jamais poderemos aceitar e permitir!

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